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Salários

Rescisão na Argentina: indemnização, aviso prévio e aguinaldo

Quanto recebe ou paga ao terminar um contrato na Argentina: indemnização por antiguidade (Lei 27.802), aviso prévio, férias e aguinaldo.

Editado por SolucionesAhora.com Dados atualizados em 06/10/2026 Como verificamos

Dados da calculadora

  1. Escreva os seus dados, ou clique em «Ver exemplo» para ver como funciona.
  2. Se o seu caso é especial, abra «Opções avançadas».
  3. Leia o resultado e, abaixo, o que significa e como foi calculado.

A maior remuneração mensal, normal e habitual, do último ano: salário básico mais o que recebe todos os meses (adicionais, antiguidade, assiduidade). Não contam o aguinaldo, as férias nem os prémios que não se pagam todos os meses. É bruta, antes de descontos.

Salário bruto de todos os meses

O primeiro dia que trabalhou com este empregador. Se houve contratos seguidos sem interrupção real, conte desde o primeiro.

O último dia da relação de trabalho. Se for despedido sem aviso prévio, é o dia do despedimento.

Só o despedimento sem justa causa gera aviso prévio, integração do mês e indemnização por antiguidade. Com demissão ou despedimento com justa causa recebe o trabalhado, as férias não gozadas e o aguinaldo proporcional.

Se avisou por escrito com o prazo legal (um mês até cinco anos de antiguidade, dois meses depois), não paga o aviso prévio nem a integração do mês. Se não avisou ou avisou tarde, deve-os.

Opções avançadas

A maior remuneração mensal do semestre em curso (janeiro a junho ou julho a dezembro). O aguinaldo proporcional é metade desse valor pela parte do semestre que trabalhou. Se deixar vazio, usa-se a sua remuneração mensal.

Para o aguinaldo

Os dias corridos de férias que já gozou no ano da saída. Subtraem-se ao que lhe corresponde pelo tempo trabalhado.

Este ano

A liquidação inclui os dias trabalhados do último mês se ainda não os pagaram. Se já pagaram esse salário, escolha «já pago» e não se soma.

A média das remunerações do convénio coletivo aplicável. A indemnização por antiguidade não pode calcular-se sobre mais de três vezes essa média, e nunca abaixo de 67 % da sua remuneração. Se não souber, deixe vazio e não se aplica teto.

Para o teto do art. 245

Ver o resultado

Resultados

Total da liquidação9.639.669$
Indemnização por antiguidade6.000.000
Aviso prévio2.000.000
Integração do mês do despedimento0
Férias não gozadas207.123
Aguinaldo (SAC) proporcional248.619
SAC sobre férias e aviso prévio183.927
Dias trabalhados do mês1.000.000
Anos indemnizados6
Dias de férias pagos5,18
Ver o cálculo passo a passo
  1. Valor do dia = salário 1.000.000 ÷ 30 = $ 33.333,33
  2. Férias: 21 dias por ano pela antiguidade a 31/12, na parte do ano trabalhada = 5,18 dias × (salário ÷ 25) = $ 207.123
  3. Aguinaldo proporcional: melhor salário do semestre ÷ 2 × 90 dias trabalhados do semestre = $ 248.619
  4. Dias trabalhados do mês = 33.333,33 × 30 dias = $ 1.000.000
  5. Aviso prévio = salário × meses devidos = $ 2.000.000
  6. Indemnização por antiguidade = 1.000.000 × 6 anos = $ 6.000.000
  7. Aguinaldo sobre férias, aviso e integração = um doze avos = $ 183.927
  8. Total = $ 9.639.669

Dados atualizados em 06/10/2026 · Resultado indicativo: não substitui o aconselhamento de um profissional

Em resumo

O que calcula
Quanto recebe ou paga ao terminar um contrato na Argentina: indemnização por antiguidade (Lei 27.802), aviso prévio, férias e aguinaldo.
Fórmula aplicada
Valor do dia = salário mensal ÷ 30
Exemplo
Exemplo 1. Despedimento sem aviso, logo a seguir aos cinco anos de casa.

Calculadora de rescisão (Argentina)

Trabalha ou tem uma equipa na Argentina e precisa de saber quanto custa terminar um contrato? A lei argentina é protetora: um despedimento sem justa causa obriga a pagar uma indemnização ligada aos anos de casa, mais aviso prévio e a parte proporcional do aguinaldo, o equivalente ao 13.º mês.

Escreva o salário, as datas e como termina a relação. Em segundos vê cada parcela separada, com a conta feita com os seus números e a regra do artigo 245 já atualizada pela reforma de março de 2026. Os valores saem em pesos argentinos e nada sai do seu navegador.

Como funciona

Há duas partes. A primeira vale para qualquer saída, até uma demissão: o salário dos dias trabalhados, as férias que ficaram por gozar e o aguinaldo (SAC) do semestre em curso. É o que a lei chama «liquidação final».

A segunda só existe se o empregador despedir sem justa causa. Aí soma-se o aviso prévio (um mês até cinco anos de casa, dois meses depois), os dias que faltam até ao fim do mês e a indemnização por antiguidade: um mês de salário por cada ano de serviço, contando também a fração superior a três meses, com mínimo de um mês. Para quem vem do Brasil: não há FGTS nem multa de 40 %; o papel parecido cabe a esta indemnização, que se mede em anos de serviço.

Fórmula

Valor do dia = salário mensal ÷ 30

Férias por gozar (dias corridos):
dias = dias do ano pela antiguidade a 31/12 × dias trabalhados no ano ÷ dias do ano − dias já gozados
pagamento = salário ÷ 25 × dias

Aguinaldo proporcional (como um 13.º mês, pago em duas metades):
pagamento = melhor salário do semestre ÷ 2 × dias trabalhados do semestre ÷ dias do semestre

Despedimento sem justa causa:
aviso prévio = salário × 1 mês (até 5 anos) ou × 2 meses (mais de 5 anos), se não foi dado
integração do mês = valor do dia × dias que faltam até ao fim do mês, se não houve aviso
indemnização = base × anos (ou fração superior a 3 meses), mínimo de 1 salário
base = salário; com convénio coletivo: no máximo 3 × a média, nunca abaixo de 67 % do salário

Aguinaldo sobre férias, aviso e integração = (férias + aviso + integração) ÷ 12

Exemplo resolvido

Exemplo 1. Despedimento sem aviso, logo a seguir aos cinco anos de casa.
Salário de ARS 1.800.000. Admissão a 1 de junho de 2021 e saída a 15 de agosto de 2026: 5 anos, 2 meses e 14 dias.
Indemnização por antiguidade: 5 anos, porque 2 meses e 14 dias não passam de três meses: 5 × 1.800.000 = 9.000.000.
Aviso prévio: já passou de 5 anos, logo são 2 meses = 3.600.000. Integração do mês: faltam 16 dias × 60.000 = 960.000.
Férias: 21 dias por ano (5 anos e 7 meses a 31/12) × 227 ÷ 365 = 13,06 dias × 72.000 = 940.340.
Aguinaldo proporcional: 1.800.000 ÷ 2 × 46 ÷ 184 dias do semestre = 225.000. Sobre férias, aviso e integração: 458.362.
Dias trabalhados de agosto: 15 × 60.000 = 900.000.
Total: ARS 16.083.701 (os valores aparecem arredondados).

Exemplo 2. Despedimento com aviso dado e salário acima do teto do convénio.
Salário de ARS 3.500.000; média do convénio de 900.000. Admissão a 1 de março de 2012 e saída a 30 de setembro de 2026: 14 anos, 6 meses e 29 dias.
Anos indemnizados: 15, porque a fração passa de três meses. O teto é 3 × 900.000 = 2.700.000, acima do piso de 67 % (2.345.000), logo a base é 2.700.000: 15 × 2.700.000 = 40.500.000.
Como houve aviso e a saída é no fim do mês, não há aviso pago nem integração.
Férias: 28 dias por ano × 273 ÷ 365 = 20,94 dias × 140.000 = 2.931.945. Aguinaldo proporcional: 875.000; sobre férias: 244.329.
Dias trabalhados de setembro: 3.500.000.
Total: ARS 48.051.274.

Explicação

Os termos argentinos, em português

  • Aguinaldo ou SAC (sueldo anual complementario): metade de um salário em junho e outra metade em dezembro, ou seja, um 13.º mês pago em duas vezes. Ao sair, paga-se a parte do semestre trabalhada.
  • Preaviso: o aviso prévio. Se o empregador não o der por escrito, paga-o em dinheiro.
  • Integración del mes de despido: os dias que faltam para acabar o mês em que é despedido.
  • Indemnización por antigüedad: a indemnização principal, do artigo 245 da lei laboral (LCT). Só existe no despedimento sem justa causa.
  • Convenio colectivo: o acordo setorial. A lei usa a sua média salarial para limitar a base da indemnização.

Se vem do Brasil: as diferenças que mais surpreendem

  • As férias por gozar pagam-se a um vinte e cinco avos do salário por dia, não a um trinta avos, e não levam acréscimo de um terço.
  • Não há FGTS nem multa de 40 %. A indemnização é um mês por ano de serviço, com mínimo de um mês.
  • O aviso prévio é de um mês até cinco anos de casa e de dois meses depois, e não cresce com os anos como no Brasil.
  • O aguinaldo proporcional calcula-se sobre o melhor salário do semestre, não sobre o último.

O que mudou em março de 2026

A Lei 27.802 de Modernização Laboral foi publicada a 6 de março de 2026 e está em vigor desde esse dia. Reescreveu o artigo 245: a base da indemnização é a melhor remuneração mensal normal e habitual do último ano, sem aguinaldo, férias nem prémios que não se pagam todos os meses. O teto é três vezes a média salarial do convénio, mas nunca pode deixar a base abaixo de 67 % da remuneração, e a indemnização não desce de um mês. Muitas calculadoras ainda aplicam a regra antiga e dão-lhe outro número.

Erros frequentes

  • Esperar indemnização ao demitir-se ou num despedimento com justa causa. Não há.
  • Dividir as férias por 30 em vez de 25.
  • Contar a antiguidade à data da saída, e não a 31 de dezembro, para saber quantos dias de férias correspondem.
  • Somar um ano por uma fração de exatamente três meses: tem de passar de três.
  • Pagar um mês de aviso a quem já passou dos cinco anos de casa: são dois.
  • Incluir o aguinaldo ou prémios anuais no salário que serve de base.

Limites desta calculadora

  • A reforma toca também os artigos 156, 231, 232 e 233, mas o texto consultado não os reescreve de forma substancial: mantêm-se as regras clássicas. Confirme se o seu caso depende deles.
  • Não se calculam período experimental, trabalho não registado, despedimento discriminatório nem multas.
  • Os convénios coletivos podem melhorar estes mínimos. Aqui aplica-se a lei.
  • O aguinaldo sobre férias e aviso inclui-se como um doze avos; há discussão em alguns casos.
  • Fundos de cessação setoriais ou previstos em convénio não se calculam aqui.
  • Sem juros, atualizações, honorários nem impostos. Províncias e regimes especiais (casas particulares, construção, agrário) têm regras próprias.
  • Os valores são em pesos argentinos (ARS).

Aviso

O resultado é uma estimativa e não substitui um advogado laboralista argentino. Antes de assinar uma rescisão ou enviar um telegrama, confirme os valores.

Perguntas frequentes

O que inclui a rescisão de um contrato na Argentina?

Os dias trabalhados do mês, as férias por gozar e o aguinaldo proporcional em qualquer saída. Num despedimento sem justa causa somam-se o aviso prévio, a integração do mês e a indemnização por antiguidade.

O aguinaldo equivale ao 13.º salário?

Na prática, sim: é metade de um salário em junho e metade em dezembro. A diferença é que ao sair se calcula sobre o melhor salário do semestre e só pela parte do semestre trabalhada.

Quanto é a indemnização por despedimento sem justa causa?

Um mês de salário por cada ano de serviço ou fração superior a três meses, com mínimo de um mês. A base é a melhor remuneração normal e habitual, com teto de três vezes a média do convénio e piso de 67 %.

Existe FGTS ou multa de 40 % na Argentina?

Não como no Brasil. O centro da proteção é a indemnização por antiguidade do artigo 245, mais o aviso prévio e o aguinaldo.

Quanto é o aviso prévio?

Um mês até cinco anos de antiguidade e dois meses depois. Se o empregador não o der, paga-o em dinheiro, e soma-se a integração do mês do despedimento.

Como se pagam as férias que ficaram por gozar?

Os dias dependem da antiguidade a 31 de dezembro (14, 21, 28 ou 35 dias corridos), na proporção do tempo trabalhado no ano, a um vinte e cinco avos do salário por dia.

O que mudou com a Lei 27.802?

Reescreveu o artigo 245: definiu a base de cálculo, manteve o teto de três vezes a média do convénio com piso de 67 % e o mínimo de um mês, e tornou-a a única reparação. Vigora desde 6 de março de 2026.

E se me demitir ou for despedido com justa causa?

Não há aviso prévio nem indemnização por antiguidade. Recebe os dias trabalhados, as férias por gozar e o aguinaldo proporcional.

Fontes e referências

A fórmula desta calculadora não é invenção nossa. Estas são as fontes de onde vem, em formato APA 7, caso queira ir ao original ou citá-las num trabalho.

  1. Honorable Congreso de la Nación Argentina. (2026). Ley 27.802: Modernización Laboral. Boletín Oficial de la República Argentina, 6 de marzo de 2026. https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/ley-27802-423680 A lei que reescreveu o artigo 245: base de cálculo, teto e piso de 67 %. Em vigor desde a publicação.
  2. Honorable Congreso de la Nación Argentina. (2026). Ley 27.802: texto de la norma. Argentina.gob.ar. https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/norma-423680/texto O texto completo da reforma, de onde saem as regras que esta calculadora aplica.
  3. Poder Ejecutivo Nacional. (2026). Decreto 137/2026. Boletín Oficial de la República Argentina. https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/decreto-137-2026-423686 A promulgação da Lei 27.802.
  4. Congreso de la Nación Argentina. (1976). Ley 20.744: Ley de Contrato de Trabajo, artículos 150 a 156 (vacaciones), 231 a 233 (preaviso e integración del mes) y 245 (indemnización por antigüedad). O texto base da lei laboral argentina, anterior à reforma de 2026.

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