Rescisão na Argentina: indemnização, aviso prévio e aguinaldo
Quanto recebe ou paga ao terminar um contrato na Argentina: indemnização por antiguidade (Lei 27.802), aviso prévio, férias e aguinaldo.
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- Valor do dia = salário 1.000.000 ÷ 30 = $ 33.333,33
- Férias: 21 dias por ano pela antiguidade a 31/12, na parte do ano trabalhada = 5,18 dias × (salário ÷ 25) = $ 207.123
- Aguinaldo proporcional: melhor salário do semestre ÷ 2 × 90 dias trabalhados do semestre = $ 248.619
- Dias trabalhados do mês = 33.333,33 × 30 dias = $ 1.000.000
- Aviso prévio = salário × meses devidos = $ 2.000.000
- Indemnização por antiguidade = 1.000.000 × 6 anos = $ 6.000.000
- Aguinaldo sobre férias, aviso e integração = um doze avos = $ 183.927
- Total = $ 9.639.669
Dados atualizados em 06/10/2026 · Resultado indicativo: não substitui o aconselhamento de um profissional
Em resumo
- O que calcula
- Quanto recebe ou paga ao terminar um contrato na Argentina: indemnização por antiguidade (Lei 27.802), aviso prévio, férias e aguinaldo.
- Fórmula aplicada
Valor do dia = salário mensal ÷ 30- Exemplo
- Exemplo 1. Despedimento sem aviso, logo a seguir aos cinco anos de casa.
Calculadora de rescisão (Argentina)
Trabalha ou tem uma equipa na Argentina e precisa de saber quanto custa terminar um contrato? A lei argentina é protetora: um despedimento sem justa causa obriga a pagar uma indemnização ligada aos anos de casa, mais aviso prévio e a parte proporcional do aguinaldo, o equivalente ao 13.º mês.
Escreva o salário, as datas e como termina a relação. Em segundos vê cada parcela separada, com a conta feita com os seus números e a regra do artigo 245 já atualizada pela reforma de março de 2026. Os valores saem em pesos argentinos e nada sai do seu navegador.
Como funciona
Há duas partes. A primeira vale para qualquer saída, até uma demissão: o salário dos dias trabalhados, as férias que ficaram por gozar e o aguinaldo (SAC) do semestre em curso. É o que a lei chama «liquidação final».
A segunda só existe se o empregador despedir sem justa causa. Aí soma-se o aviso prévio (um mês até cinco anos de casa, dois meses depois), os dias que faltam até ao fim do mês e a indemnização por antiguidade: um mês de salário por cada ano de serviço, contando também a fração superior a três meses, com mínimo de um mês. Para quem vem do Brasil: não há FGTS nem multa de 40 %; o papel parecido cabe a esta indemnização, que se mede em anos de serviço.
Fórmula
Valor do dia = salário mensal ÷ 30
Férias por gozar (dias corridos):
dias = dias do ano pela antiguidade a 31/12 × dias trabalhados no ano ÷ dias do ano − dias já gozados
pagamento = salário ÷ 25 × dias
Aguinaldo proporcional (como um 13.º mês, pago em duas metades):
pagamento = melhor salário do semestre ÷ 2 × dias trabalhados do semestre ÷ dias do semestre
Despedimento sem justa causa:
aviso prévio = salário × 1 mês (até 5 anos) ou × 2 meses (mais de 5 anos), se não foi dado
integração do mês = valor do dia × dias que faltam até ao fim do mês, se não houve aviso
indemnização = base × anos (ou fração superior a 3 meses), mínimo de 1 salário
base = salário; com convénio coletivo: no máximo 3 × a média, nunca abaixo de 67 % do salário
Aguinaldo sobre férias, aviso e integração = (férias + aviso + integração) ÷ 12
Exemplo resolvido
Exemplo 1. Despedimento sem aviso, logo a seguir aos cinco anos de casa.
Salário de ARS 1.800.000. Admissão a 1 de junho de 2021 e saída a 15 de agosto de 2026: 5 anos, 2 meses e 14 dias.
Indemnização por antiguidade: 5 anos, porque 2 meses e 14 dias não passam de três meses: 5 × 1.800.000 = 9.000.000.
Aviso prévio: já passou de 5 anos, logo são 2 meses = 3.600.000. Integração do mês: faltam 16 dias × 60.000 = 960.000.
Férias: 21 dias por ano (5 anos e 7 meses a 31/12) × 227 ÷ 365 = 13,06 dias × 72.000 = 940.340.
Aguinaldo proporcional: 1.800.000 ÷ 2 × 46 ÷ 184 dias do semestre = 225.000. Sobre férias, aviso e integração: 458.362.
Dias trabalhados de agosto: 15 × 60.000 = 900.000.
Total: ARS 16.083.701 (os valores aparecem arredondados).
Exemplo 2. Despedimento com aviso dado e salário acima do teto do convénio.
Salário de ARS 3.500.000; média do convénio de 900.000. Admissão a 1 de março de 2012 e saída a 30 de setembro de 2026: 14 anos, 6 meses e 29 dias.
Anos indemnizados: 15, porque a fração passa de três meses. O teto é 3 × 900.000 = 2.700.000, acima do piso de 67 % (2.345.000), logo a base é 2.700.000: 15 × 2.700.000 = 40.500.000.
Como houve aviso e a saída é no fim do mês, não há aviso pago nem integração.
Férias: 28 dias por ano × 273 ÷ 365 = 20,94 dias × 140.000 = 2.931.945. Aguinaldo proporcional: 875.000; sobre férias: 244.329.
Dias trabalhados de setembro: 3.500.000.
Total: ARS 48.051.274.
Explicação
Os termos argentinos, em português
- Aguinaldo ou SAC (sueldo anual complementario): metade de um salário em junho e outra metade em dezembro, ou seja, um 13.º mês pago em duas vezes. Ao sair, paga-se a parte do semestre trabalhada.
- Preaviso: o aviso prévio. Se o empregador não o der por escrito, paga-o em dinheiro.
- Integración del mes de despido: os dias que faltam para acabar o mês em que é despedido.
- Indemnización por antigüedad: a indemnização principal, do artigo 245 da lei laboral (LCT). Só existe no despedimento sem justa causa.
- Convenio colectivo: o acordo setorial. A lei usa a sua média salarial para limitar a base da indemnização.
Se vem do Brasil: as diferenças que mais surpreendem
- As férias por gozar pagam-se a um vinte e cinco avos do salário por dia, não a um trinta avos, e não levam acréscimo de um terço.
- Não há FGTS nem multa de 40 %. A indemnização é um mês por ano de serviço, com mínimo de um mês.
- O aviso prévio é de um mês até cinco anos de casa e de dois meses depois, e não cresce com os anos como no Brasil.
- O aguinaldo proporcional calcula-se sobre o melhor salário do semestre, não sobre o último.
O que mudou em março de 2026
A Lei 27.802 de Modernização Laboral foi publicada a 6 de março de 2026 e está em vigor desde esse dia. Reescreveu o artigo 245: a base da indemnização é a melhor remuneração mensal normal e habitual do último ano, sem aguinaldo, férias nem prémios que não se pagam todos os meses. O teto é três vezes a média salarial do convénio, mas nunca pode deixar a base abaixo de 67 % da remuneração, e a indemnização não desce de um mês. Muitas calculadoras ainda aplicam a regra antiga e dão-lhe outro número.
Erros frequentes
- Esperar indemnização ao demitir-se ou num despedimento com justa causa. Não há.
- Dividir as férias por 30 em vez de 25.
- Contar a antiguidade à data da saída, e não a 31 de dezembro, para saber quantos dias de férias correspondem.
- Somar um ano por uma fração de exatamente três meses: tem de passar de três.
- Pagar um mês de aviso a quem já passou dos cinco anos de casa: são dois.
- Incluir o aguinaldo ou prémios anuais no salário que serve de base.
Limites desta calculadora
- A reforma toca também os artigos 156, 231, 232 e 233, mas o texto consultado não os reescreve de forma substancial: mantêm-se as regras clássicas. Confirme se o seu caso depende deles.
- Não se calculam período experimental, trabalho não registado, despedimento discriminatório nem multas.
- Os convénios coletivos podem melhorar estes mínimos. Aqui aplica-se a lei.
- O aguinaldo sobre férias e aviso inclui-se como um doze avos; há discussão em alguns casos.
- Fundos de cessação setoriais ou previstos em convénio não se calculam aqui.
- Sem juros, atualizações, honorários nem impostos. Províncias e regimes especiais (casas particulares, construção, agrário) têm regras próprias.
- Os valores são em pesos argentinos (ARS).
Aviso
O resultado é uma estimativa e não substitui um advogado laboralista argentino. Antes de assinar uma rescisão ou enviar um telegrama, confirme os valores.
Perguntas frequentes
O que inclui a rescisão de um contrato na Argentina?
Os dias trabalhados do mês, as férias por gozar e o aguinaldo proporcional em qualquer saída. Num despedimento sem justa causa somam-se o aviso prévio, a integração do mês e a indemnização por antiguidade.
O aguinaldo equivale ao 13.º salário?
Na prática, sim: é metade de um salário em junho e metade em dezembro. A diferença é que ao sair se calcula sobre o melhor salário do semestre e só pela parte do semestre trabalhada.
Quanto é a indemnização por despedimento sem justa causa?
Um mês de salário por cada ano de serviço ou fração superior a três meses, com mínimo de um mês. A base é a melhor remuneração normal e habitual, com teto de três vezes a média do convénio e piso de 67 %.
Existe FGTS ou multa de 40 % na Argentina?
Não como no Brasil. O centro da proteção é a indemnização por antiguidade do artigo 245, mais o aviso prévio e o aguinaldo.
Quanto é o aviso prévio?
Um mês até cinco anos de antiguidade e dois meses depois. Se o empregador não o der, paga-o em dinheiro, e soma-se a integração do mês do despedimento.
Como se pagam as férias que ficaram por gozar?
Os dias dependem da antiguidade a 31 de dezembro (14, 21, 28 ou 35 dias corridos), na proporção do tempo trabalhado no ano, a um vinte e cinco avos do salário por dia.
O que mudou com a Lei 27.802?
Reescreveu o artigo 245: definiu a base de cálculo, manteve o teto de três vezes a média do convénio com piso de 67 % e o mínimo de um mês, e tornou-a a única reparação. Vigora desde 6 de março de 2026.
E se me demitir ou for despedido com justa causa?
Não há aviso prévio nem indemnização por antiguidade. Recebe os dias trabalhados, as férias por gozar e o aguinaldo proporcional.
Fontes e referências
A fórmula desta calculadora não é invenção nossa. Estas são as fontes de onde vem, em formato APA 7, caso queira ir ao original ou citá-las num trabalho.
- Honorable Congreso de la Nación Argentina. (2026). Ley 27.802: Modernización Laboral. Boletín Oficial de la República Argentina, 6 de marzo de 2026. https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/ley-27802-423680 A lei que reescreveu o artigo 245: base de cálculo, teto e piso de 67 %. Em vigor desde a publicação.
- Honorable Congreso de la Nación Argentina. (2026). Ley 27.802: texto de la norma. Argentina.gob.ar. https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/norma-423680/texto O texto completo da reforma, de onde saem as regras que esta calculadora aplica.
- Poder Ejecutivo Nacional. (2026). Decreto 137/2026. Boletín Oficial de la República Argentina. https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/decreto-137-2026-423686 A promulgação da Lei 27.802.
- Congreso de la Nación Argentina. (1976). Ley 20.744: Ley de Contrato de Trabajo, artículos 150 a 156 (vacaciones), 231 a 233 (preaviso e integración del mes) y 245 (indemnización por antigüedad). O texto base da lei laboral argentina, anterior à reforma de 2026.
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