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Salários

Calculadora de liquidação laboral na Colômbia

Cesantías, juros, prima, férias e indemnização ao terminar o contrato, cada parcela explicada.

Editado por SolucionesAhora.com Dados atualizados em 27/09/2026 Como verificamos

Dados da calculadora

  1. Escreva os seus dados, ou clique em «Ver exemplo» para ver como funciona.
  2. Se o seu caso é especial, abra «Opções avançadas».
  3. Leia o resultado e, abaixo, o que significa e como foi calculado.

É o salário ordinário do último mês. Se o seu salário varia, use a média do último ano. Não inclua o auxílio de transporte: a calculadora acrescenta-o sozinha quando se aplica (até 2 salários mínimos).

Sem o auxílio de transporte

O primeiro dia que trabalhou com este empregador. Se houve contratos seguidos sem interrupção real, conte desde o primeiro.

O último dia do contrato. As prestações contam-se até esse dia, inclusive.

Só o despedimento sem justa causa gera indemnização. Demitir-se, um despedimento com justa causa, o mútuo acordo ou o simples fim do prazo não a geram. A calculadora aceita o motivo que escolher.

Define como se calcula a indemnização. O contrato sem termo paga por anos de serviço; o a termo e o de obra pagam o que faltava para acabar.

A data de fim que consta do contrato, ou a prevista para a obra. Serve para contar o que faltava. Só se pede se o contrato não for sem termo.

Só em contratos a termo ou por obra

Opções avançadas

Se já sabe quantos dias úteis de férias lhe devem, escreva-os. Com 0, a calculadora conta os vencidos desde o último aniversário, o que é habitual.

Deixe 0 se não souber

O empregador deve depositar as cesantías de cada ano antes de 15 de fevereiro seguinte. Se o fez, na liquidação só resta o ano em curso. Se nunca o fez, escolha «desde a admissão» e contam-se todas.

Ver o resultado

Resultados

Total da liquidação12.187.069$
Indemnização por despedimento8.105.556
Cesantías2.337.543
Juros sobre cesantías (12 %)201.808
Prima de serviços do semestre712.996
Férias829.167
Prestações sem a indemnização4.081.514
Anos de serviço3,55
Dias de salário de indemnização81,06
Base mensal de cesantías e prima3.249.095
Ver o cálculo passo a passo
  1. Base mensal = salário 3.000.000 + auxílio de transporte, se aplicável = $ 3.249.095
  2. Cesantías = 3.249.095 × 259 dias ÷ 360 = $ 2.337.543
  3. Juros = cesantías × 12 % × dias ÷ 360, por ano = $ 201.808
  4. Prima do semestre = 3.249.095 × 79 dias ÷ 360 = $ 712.996
  5. Férias = 100.000 por dia × 8,29 dias vencidos = $ 829.167
  6. Indemnização (art. 64 CST) = 100.000 por dia × 81,06 dias = $ 8.105.556
  7. Total = $ 12.187.069

Dados atualizados em 27/09/2026 · Resultado indicativo: não substitui o aconselhamento de um profissional

Em resumo

O que calcula
Cesantías, juros, prima, férias e indemnização ao terminar o contrato, cada parcela explicada.
Fórmula aplicada
Base = salário + auxílio de transporte (se o salário for até 2 salários mínimos)
Exemplo
Exemplo 1. Despedimento sem justa causa, contrato sem termo.

Calculadora de liquidação laboral (Colômbia)

Quando um contrato termina na Colômbia, o empregador deve pagar de uma vez as cesantías (um fundo anual de fim de serviço), os seus juros, a prima e as férias pendentes, e ainda uma indemnização se o despedimento foi sem justa causa.

Escreva o salário e as duas datas. A calculadora separa cada parcela, diz-lhe quanto do que recebe é indemnização e mostra a conta com os seus números.

Como funciona

Cada prestação conta-se desde o início do seu próprio período até ao dia da cessação, não desde a admissão. As cesantías, desde 1 de janeiro; a prima, desde 1 de janeiro ou 1 de julho; as férias, desde o último aniversário. Tudo se calcula em anos comerciais de 360 dias, que é como se liquida na Colômbia.

A base das cesantías e da prima é o salário mais o auxílio de transporte, que só se acrescenta se ganhar até dois salários mínimos. As férias e a indemnização calculam-se sobre o salário, sem auxílio.

A indemnização só aparece se escolher despedimento sem justa causa. Num contrato sem termo depende dos anos de serviço e de ganhar menos ou mais de dez salários mínimos; num a termo ou por obra, do que faltava para acabar.

Fórmula

Base = salário + auxílio de transporte (se o salário for até 2 salários mínimos)

Cesantías = base × dias do período ÷ 360
Juros = cesantías × 12 % × dias ÷ 360, por ano
Prima = base × dias do semestre ÷ 360
Férias = salário ÷ 30 × dias de férias vencidos

Indemnização, contrato sem termo, menos de 10 salários mínimos:
30 dias no primeiro ano + 20 dias por cada ano seguinte (e proporcional)

Indemnização, 10 salários mínimos ou mais:
20 dias no primeiro ano + 15 dias por cada ano seguinte (e proporcional)

Indemnização, termo fixo: salário ÷ 30 × dias que faltavam
Indemnização, obra ou tarefa: o mesmo, com mínimo de 15 dias

Exemplo resolvido

Exemplo 1. Despedimento sem justa causa, contrato sem termo.
Salário de $ 3.000.000. Entrou a 1 de março de 2023 e foi despedido a 20 de setembro de 2026: 3 anos, 6 meses e 19 dias, ou seja 1.279 dias.
Base mensal: 3.000.000 + 249.095 de auxílio = $ 3.249.095.
Cesantías de 2026 (259 dias): $ 2.337.543. Juros: $ 201.808. Prima do semestre (79 dias): $ 712.996. Férias (8,29 dias): $ 829.167.
Indemnização: 30 + 20 × 2,55 = 81,06 dias × $ 100.000 por dia = $ 8.105.556.
Total: $ 12.187.069, dos quais $ 4.081.514 são prestações e $ 8.105.556 indemnização.

Exemplo 2. Contrato a termo, despedido antes do fim.
Salário de $ 2.500.000. Contrato de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026; despedido a 10 de maio. Faltavam 7 meses e 21 dias, ou seja 231 dias.
Base: 2.500.000 + 249.095 = $ 2.749.095. Cesantías (129 dias): $ 985.092. Juros: $ 42.359. Prima: $ 985.092. Férias: $ 447.917.
Indemnização: 231 dias × $ 83.333 por dia = $ 19.250.000.
Total: $ 21.710.460.

Os valores mostram-se arredondados ao peso; os cálculos usam todas as casas decimais, por isso uma soma à mão pode diferir em um peso.

Explicação

O que inclui uma liquidação

  • Cesantías: um mês de salário por ano de trabalho. Se o empregador as depositou todos os anos no fundo, na liquidação só resta a do ano em curso.
  • Juros sobre as cesantías: 12 % ao ano do que foi vencido, pagos diretamente ao trabalhador.
  • Prima de serviços: outro mês de salário por ano, dividido em dois pagamentos (junho e dezembro). Aqui liquida-se a do semestre em curso.
  • Férias: quinze dias úteis por ano. Os vencidos e não gozados pagam-se em dinheiro.
  • Indemnização: só se for despedido sem justa causa.

Como se calcula a indemnização

Num contrato sem termo com menos de dez salários mínimos, são 30 dias de salário pelo primeiro ano e 20 por cada ano seguinte, com as frações em proporção. A partir de dez salários mínimos, são 20 dias o primeiro ano e 15 por cada um dos seguintes.

Com um ano de serviço ou menos não se prorrateia: são os 30 dias completos, mesmo que só tenha trabalhado cinco meses.

Num contrato a termo pagam-se os salários que faltavam até à data fixada para o fim. Num por obra ou tarefa, o mesmo com um mínimo de 15 dias.

Erros frequentes

  • Contar as cesantías de todos os anos quando já estão no fundo. Se as depositaram todos os fevereiros, na liquidação só entra o ano em curso.
  • Incluir o auxílio de transporte dentro do salário. A calculadora soma-o sozinha e só até dois salários mínimos.
  • Esperar indemnização ao demitir-se. A demissão não a gera.
  • Calcular a indemnização de um contrato a termo por antiguidade. Calcula-se pelo que faltava, não pelo que levava.
  • Usar o último salário quando o salário é variável. Convém a média do último ano.

Casos especiais e limites desta calculadora

  • Salário integral (a partir de 13 salários mínimos): não tem cesantías nem prima em separado e esta calculadora não o cobre.
  • Quem já tinha dez anos ou mais com o mesmo empregador a 27 de dezembro de 2002 rege-se por uma tabela anterior de indemnização (artigo 6 da Lei 50 de 1990), que aqui não se aplica.
  • Não se incluem as sanções por mora no pagamento nem por não depositar as cesantías.
  • Não se incluem descontos que o empregador possa fazer (empréstimos autorizados, retenção na fonte).
  • Há fontes que divergem sobre se a Lei 2466 de 2025 alterou a fórmula do artigo 64. Esta calculadora aplica a da Lei 789 de 2002. Se o seu caso for litigioso, confirme-o com um advogado laboral.

Aviso

O resultado é indicativo e não substitui o conselho de um advogado nem do seu empregador. Os parâmetros de 2026 (salário mínimo e auxílio de transporte) estão num ficheiro de configuração com a sua data de revisão.

Perguntas frequentes

O que é uma liquidação laboral e o que inclui?

É o pagamento que o empregador deve fazer ao terminar o contrato: cesantías, juros sobre as cesantías, prima de serviços do semestre em curso e férias pendentes. Se o despedimento foi sem justa causa, soma-se a indemnização.

Quanto é a indemnização por despedimento sem justa causa?

Num contrato sem termo com menos de dez salários mínimos, 30 dias de salário pelo primeiro ano e 20 por cada ano seguinte. A partir de dez salários mínimos, 20 e 15. Num contrato a termo, os salários que faltavam até ao fim.

Pagam-me indemnização se me demitir?

Não. A indemnização só corresponde ao despedimento sem justa causa. Ao demitir-se paga-se igualmente as cesantías, os juros, a prima e as férias vencidas.

Quando tem de ser paga a liquidação?

Ao terminar o contrato. Se o empregador se atrasar, pode dever uma sanção por mora de um dia de salário por cada dia de atraso durante os primeiros 24 meses e, depois disso, juros de mora.

As cesantías contam-se desde que comecei a trabalhar?

Depende. O empregador deve depositá-las todos os anos num fundo antes de 15 de fevereiro. Se o fez, na liquidação só resta o ano em curso. Se nunca as depositou, escolha «desde a admissão» nas opções avançadas.

Porque é que a prima só conta o semestre em curso?

Porque a prima dos semestres anteriores já foi paga em junho e em dezembro. Na liquidação só resta o vencido desde 1 de janeiro ou 1 de julho, conforme a data de cessação.

O que acontece às férias que não gozei?

Pagam-se em dinheiro. Se não sabe quantos dias lhe devem, a calculadora conta os vencidos desde o último aniversário, à razão de quinze dias úteis por ano.

Serve para um contrato a termo ou por obra?

Sim. Escolha o tipo de contrato e escreva a data em que devia terminar: a indemnização calcula-se com o tempo que faltava e, na obra ou tarefa, nunca desce de 15 dias.

Fontes e referências

A fórmula desta calculadora não é invenção nossa. Estas são as fontes de onde vem, em formato APA 7, caso queira ir ao original ou citá-las num trabalho.

  1. Congreso de Colombia. (2002). Ley 789 de 2002, artículo 28, por el cual se modifica el artículo 64 del Código Sustantivo del Trabajo. Diario Oficial n.º 45.046. https://www.mincit.gov.co/ministerio/normograma-sig/procesos-estrategicos/gestion-de-informacion-y-comunicacion/leyes/ley-789-de-2002-z.aspx A fórmula da indemnização: 30 e 20 dias abaixo de 10 salários mínimos, 20 e 15 acima.
  2. Congreso de Colombia. (1990). Ley 50 de 1990, por la cual se introducen reformas al Código Sustantivo del Trabajo y se dictan otras disposiciones (artículos 99 y siguientes). As cesantías: um mês por ano, depositado todos os anos num fundo, e a sanção de um dia de salário por cada dia de atraso.
  3. Congreso de Colombia. (2025). Ley 2466 de 2025, por medio de la cual se adopta una reforma laboral. Diario Oficial n.º 53.160. https://www.funcionpublica.gov.co/eva/gestornormativo/norma.php?i=260676 A reforma laboral de 2025. As fontes divergem sobre se alterou a fórmula do artigo 64: convém confirmar.
  4. Código Sustantivo del Trabajo (Decreto Ley 2663 de 1950), artículos 64 (terminación y indemnización), 186 (vacaciones) y 306 (prima de servicios). O texto base de que partem as restantes normas.

Quer calcular outra coisa?

Estas ferramentas costumam ser usadas junto com esta calculadora.

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Prima de serviços

A prima conforme os dias trabalhados no semestre, com o subsídio de transporte na base.

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